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DOC. 753.6315.6496.8730

TJSP. Apelação - Parte ré, intermediadora de transações on-line por cartão de crédito, que deixou de repassar ao lojista o valor das vendas, sob alegação de contestação pelo portador do cartão («chargeback») - Sentença de procedência, determinando o repasse à autora - Apelação da ré - Alegação de ilegitimidade passiva afastada - O contrato de intermediação com o dever do repasse dos valores foi feito em face da ré, que é parte legítima para responder pela demanda - Cláusulas contratuais que permitem o chargeback que são abusivas, pois transferem ao lojista toda a responsabilidade pela venda fraudulenta, quando quem realiza o controle e autoriza as transações é unicamente a ré - Uma vez autorizada a transação e entregues as mercadorias pelo lojista de boa-fé ao suposto comprador autorizado pela empresa intermediadora, surge o dever desta realizar o repasse dos valores contratados, já que a autorização da venda se deu sem a constatação da fraude no momento oportuno - Precedentes deste Tribunal - Recurso improvid

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