TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA -
Sentença de parcial procedência - Cancelamento de reserva de hospedagem adquirida por meio do site da 123 MILHAS - Liminar deferida para cumprimento da obrigação de fazer no sentido de reativar a reserva - Alegação do hotel de que não deu causa ao cancelamento e que não possui parceria com a 123 MILHAS - Relação de consumo - Hipótese de responsabilidade solidária dos fornecedores de serviço, ressalvado eventual direito de regresso - Aplicação do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, parágrafo 1º, do CDC - Precedentes desta C. Corte - Dano moral inequívoco, em razão da frustação dos requerentes ao se depararem com o cancelamento de hospedagem em viagem destinada à comemoração de «lua de mel», além das infrutíferas trocas de mensagens entre as partes - Quantum indenizatório - Valor de R$ 5.000,00 que não enseja enriquecimento sem causa aos autores e observa adequadamente a proporcionalidade e razoabilidade da medida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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