TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESPONSABILIDADE CRIMINAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Vagner Katayama de Lima contra sentença que o condenou à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de suspensão da habilitação para dirigir por 2 anos, pela prática de homicídio culposo e lesões corporais culposas no trânsito, com base no art. 302, § 3º, art. 303, caput e § 2º, e art. 306, caput, todos da Lei 9.503/97. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. A defesa sustenta insuficiência probatória para condenação, alegando inexistência de provas conclusivas sobre embriaguez e problemas mecânicos no veículo do Apelante. Subsidiariamente, requer a redução da pena, considerando a primariedade do réu
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