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DOC. 753.7942.2274.9081

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - DIREITOS AUTORAIS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ECAD - HOTEL - TELEVISÃO POR ASSINATURA - DISPONIBILIZAÇÃO EM QUARTOS - COBRANÇA DEVIDA. 1.

Segundo o §3º da Lei 9.610/1998, art. 68, consideram-se locais de frequência coletiva, dentre outros, os hotéis e motéis ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas. 2. A disponibilidade de rádios e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais, sendo que não se pode confundir a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com a obrigação da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal de TV por assinatura, pois resultam de fatos geradores distintos. 3. Conforme a Súmula 261/STJ, «a cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação".

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