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DOC. 754.0690.8531.4003

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. Embargos de Terceiro em Execução Fiscal. IPTU e TCDL. Pretensão de exclusão de cobrança para Templos Religiosos. Procedência em parte do pedido. Insurgência do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CPC, art. 674. A imunidade tributária pode ser reconhecida no procedimento especial dos Embargos de Terceiro para extinguir a Execução Fiscal. Em se tratando de entidade de caráter religioso, no tocante à cobrança de IPTU, deve incidir a imunidade tributária conforme determina o art. 150, VI, `b¿, da CF. Conjunto probatório constante dos autos que demonstra que em data anterior ao período executado na Execução Fiscal em apenso, o imóvel em questão já possuía finalidade religiosa. Sentença que não merece reforma. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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