TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de procedência. Recurso do réu. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Declaração de inexigibilidade da dívida. Durante a fase de instrução probatória, foi determinada a realização de perícia grafotécnica e, ao final, o perito concluiu pela falsidade da assinatura firmada no contrato. A fraude bancária está bem comprovada. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral decorre dos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou um empréstimo cujas parcelas foram descontadas de benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Valor estimado pelo juízo que não comporta redução. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) fica mantido. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Recurso do réu não provido
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