TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452/TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A decisão regional, ao aplicar a prescrição parcial às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos em norma regulamentar do empregador, está em conformidade com a Súmula 452/TST, que reconhece o caráter sucessivo da lesão. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais, em razão da ausência de previsão de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários instituído pelo empregador, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, que considera violado o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , quando a promoção por decurso do tempo não é contemplada. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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