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DOC. 754.2399.9955.0717

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Ato administrativo voltado ao bloqueio cautelar do acesso da impetrante ao sistema e-CNH. Concessão da segurança em primeiro grau, determinando-se que a autoridade impetrada se abstenha de impor qualquer impedimento ou bloqueio que impeça a impetrante de exercer as suas atividades até o julgamento final do procedimento administrativo. Admissibilidade. Ausência de risco iminente a ensejar a suspensão cautelar de atividades, que constitui medida excepcional e deve ser devidamente fundamentada, nos termos do art. 35, § 2º, da Portaria Detran 325/22, então vigente e do art. 75, §1º, Resolução CONTRAN 789/2020. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. Decisão de origem preservada. Recurso desprovido

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