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DOC. 754.2449.7580.1174

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - HABITUALIDADE DELITIVA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE - CRIME TENTADO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE -COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TEMA REPETITIVO 585 DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Aplica-se o princípio da insignificância nos delitos patrimoniais de acordo com certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). A habitualidade delitiva do acusado em crimes patrimoniais afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância. Comprovado, de forma segura, que o agente agiu em comunhão de desígnios com terceiros indivíduos, correta a incidência da qualificadora prevista no art. 155, §4º, IV, do CP. A consumação do delito de furto dar-se-á com a simples inversão do título da posse, ainda que haja a retomada da res furtiva logo em seguida pela autoridade policial ou pela própria vítima. Considerando o entendimento fixado pelo Col. STJ no Tema Repetitivo 585, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo admissível a compensação apenas proporcional, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

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