TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança preventivo - ITBI sobre integralização de bem imóvel em capital social - Município de São Paulo - Decisão que indeferiu o pedido liminar por entender que inexiste direito líquido e certo violado - Insurgência dos impetrantes - Pedido de antecipação da tutela, nos termos do CPC, art. 300, para autorizar o recolhimento do ITBI tendo como base o valor da operação ou, subsidiariamente, pelo valor venal divulgado pela Prefeitura - Não cabimento - Requisitos previstos no CPC, art. 300, não preenchidos, pois não demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que sequer houve comprovação de que a pessoa jurídica contribuinte já tenha sido constituída, mesmo que por instrumento particular e ainda não registrada na JUCESP, ou do contrato social dela já conste a integralização do capital por parte dos impetrantes na qualidade de sócios - Decisão mantida - Recurso não provido
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