TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Insurgência contra decisão que condicionou a análise do pleito de livramento condicional à realização de exame criminológico. Decisão carente de fundamentação, baseada tão somente no advento da Lei 14.843/2024. Nova lei que, sendo mais gravosa, somente deve ser aplicada aos crimes cometidos após sua entrada em rigor. Liminar parcialmente deferida para cassar o decisum guerreado e determinar a prolação de nova decisão, com a observância da jurisprudência sobre o tema. Descumprimento da liminar, porquanto proferida nova decisão lastreada tão somente na gravidade dos delitos e no longo tempo de pena a cumprir, em evidente desacordo com o entendimento jurisprudencial assente nos Tribunais Superiores. Ilegalidade manifesta. Ordem parcialmente concedida, com a confirmação da liminar.
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