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DOC. 754.3133.2492.0989

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PEDIDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL CORRETIVO - BIOMA DA MATA ATLÂNTICA - SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO - EXCEÇÕES PREVISTAS NA Lei 11.428/2006 - INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL - PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA - REANÁLISE DO ATO PELO ÓRGÃO COMPETENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

a Lei 11.428/2006, art. 23, III possibilita, dentre outras hipóteses, a supressão da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica quando tal medida for necessária ao pequeno produtor rural para o exercício de suas atividades ou usos pecuários imprescindíveis à sua subsistência e de sua família. Os atos administrativos possuem como um de seus atributos a presunção de legitimidade e veracidade, que somente se elide mediante prova inequívoca em contrário, cujo ônus é da parte que alega a sua nulidade. Afastada a presunção de veracidade do ato que indeferiu o pedido de intervenção ambiental do apelado, uma vez que comprovada a situação de pequeno produtor rural no curso do devido processo legal, a manutenção da sentença, que apenas determina a reanálise do pedido pelo órgão competente, é medida que se impõe.

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