TJRJ. HABEAS CORPUS.
Impetração que visa impugnar decisão que determinou a submissão do paciente ao regime disciplinar diferenciado e sua transferência para presídio federal que possua disponibilidade de vaga. Alegada incompetência do juízo para determinar a transferência do apenado para sistema penitenciário federal, ausência de fundamentação idônea e violação ao contraditório e ampla defesa, pois determinada sem a prévia oitiva da defesa. Requer a concessão da ordem para anular a decisão atacada. SEM RAZÃO AS IMPETRANTES. Inexistência de qualquer ilegalidade, constrangimento ilegal ou abuso de poder a ser sanado pela presente via. O juízo de conhecimento também é competente para determinar a transferência de preso para o sistema federal, uma vez que as regras da execução penal também são aplicáveis aos presos provisórios. Apenado de alto grau de periculosidade, apontado como um dos principais líderes da organização criminosa Comando Vermelho (CV). A transferência do paciente a estabelecimento penal federal de segurança máxima se revela de acordo com a legislação vigente, não havendo se falar em nulidade da decisão impugnada, falta de fundamento ou desnecessidade da medida. Inexiste cerceamento de defesa quando não ouvida a defesa previamente para determinar a transferência de preso, quando a medida é emergencial, em razão da periculosidade do agente. Precedentes dos Tribunais Superiores. Súmula 639/STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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