TJSP. HABEAS CORPUS - RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - NÃO CONHECIMENTO - Necessária a análise do pedido pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. O habeas corpus não é via adequada para alterar procedimento amparado por lei específica ou apressar o processamento de feitos e decisões de competência da instância inferior. Ordem não conhecida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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