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DOC. 754.3853.4926.1719

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - VIOLAÇÃO DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - VIOLAÇÃO BOA-FÉ E TRANSPARÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - HONORÁRIOS - EQUIDADE - INAPLICABILIDADE.

Não há que se falar em nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, omissão do órgão julgador ou ausência de fundamentação quando o magistrado justifica o posicionamento adotado e declina os motivos que o levaram a decidir, não ocasionando esse vício a adoção de fundamentação sucinta ou eventual divergência em relação à aplicação do direito. Se o consumidor manifesta ciência e anuência com as condições para contratação do cartão de crédito consignado, não há que se falar em violação aos deveres de transparência e boa-fé. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada (súmula 539 STJ). Não havendo previsão contratual quanto à cobrança de comissão de permanência, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido de revisão contratual. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários são fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Em conformidade com o Tema 1.076 do STJ, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 8

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