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DOC. 754.4899.2584.4889

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indefere pedido de bloqueio de circulação e transferência de veículo. A penhora (ou arresto) deve recair sobre bens do devedor. Veículo registrado em nome de terceiro (filha do executado). Para que se desconsidere a titularidade formal do bem, o exequente deve alegar e comprovar formalmente fraude à execução, observando-se o efetivo contraditório, ou fraude contra credores, esta em ação autônoma. Decisão mantida. Recurso desprovido

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