TJSP. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA - CÓDIGO 32 - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
"Versando a controvérsia acerca do restabelecimento de aposentadoria por invalidez previdenciária, código 32, a competência recursal, à luz, da CF/88, é do Tribunal Regional Federal"
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