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DOC. 754.5552.6942.9933

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. CLT, art. 71, § 5º. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS. NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.2. No caso sob exame, a Corte de origem consignou que, durante a vigência da Lei 12.619/2012, os instrumentos coletivos estabeleciam a observância de um intervalo intrajornada mínimo de uma hora, ainda que fracionado. Com a superveniência da Lei 13.103/2015, a possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo passou a estar condicionada à correspondente diminuição proporcional da jornada, requisito cujo cumprimento não restou demonstrado nos autos. Assim, não se verifica qualquer resistência à validade da norma coletiva pactuada, mas sim a ausência de comprovação de pressuposto normativo essencial à sua incidência. 3. Dessa forma, eventual reforma do entendimento adotado pelo Tribunal Regional exigiria o revolvimento do acervo fático probatório, providência incompatível com a instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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