TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU.
Município de Guarulhos. Ação declaratória de revisão de classificação de construção do Condomínio, no qual estão instaladas as unidades imobiliárias dos autores, para apuração do valor venal de referência com escopo de lançamento tributário do IPTU. Procedência. Alegação dos autores de que o padrão de construção é «Médio Tipo 30.3» e não «Superior tipo 30.4», como equivocadamente cadastrado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de Guarulhos SP nas inscrições imobiliárias. Parecer técnico detalhado, juntado pelos autores, elaborado por engenheiros civil e de segurança do trabalho, os quais efetuaram detalhada análise dos diversos critérios para enquadramento/classificação do padrão construtivo da edificação do Condomínio, levando-se em conta as diretrizes do Anexo III da Lei Municipal 6.793/2010 e o Decreto Municipal 28.696/2011 e concluíram predominar o padrão residencial médio (tipo 30.3) e não o padrão superior (30.4). Reclassificação corretamente ordenada. Precedente desta C. Câmara Sentença mantida. Recurso improvido.
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