TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo - Sentença condenatória - fixando regime inicial fechado. Apelo Defensivo (réu Yuri) - busca a redução do patamar da reprimenda, bem como a fixação de regime inicial intermediário. Apelo Defensivo (réu David) - busca a redução do patamar da pena-base, bem como a redução da fração de aumento aplicada pelo emprego de arma de fogo, a diminuição máxima pela tentativa e a fixação do regime inicial semiaberto. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Réus que se mantiveram em silêncio na fase policial - confissão do crime da fase judicial - Réus presos em flagrante no interior do estabelecimento-vítima - bens da farmácia que já estavam separados para subtração quando da chegada da Polícia Militar - réu Yuri que portava arma de fogo - vítima que foi uníssona em ambas as fases da persecução penal ao narrar o emprego da arma, sendo desnecessária a apreensão do artefato para o reconhecimento da majorante - Relato detalhado da vítima e testemunha policial - Reconhecimento das causas de aumento, consistentes em concurso de pessoas e ao emprego de arma, conforme prova testemunhal segura. Dosimetria - Penas-base justificadamente exasperadas - circunstâncias do crime que são idôneas e aptas a fundamentarem a exasperação da pena-base - Na segunda fase, reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea para ambos os réus - Na derradeira etapa, justificada a majoração das penas, diante da presença de duas causas de aumento - possibilidade de cumulação das majorantes - ilustre Magistrado que optou por aplicar somente uma das frações de aumento (emprego de arma de fogo) - fração aplicada (2/3) que possui previsão expressa no art. 157, § 2º-A, do CP, não comportando qualquer reparo. Fração de diminuição pela tentativa que deve ser mantida (1/3), eis que o crime chegou muito perto de sua consumação. Regime inicial fechado bem justificado, especialmente diante da gravidade concreta e da reincidência dos acusados. Recursos Defensivos desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito