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DOC. 754.6317.3584.5249

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABRANDAMENTO DIO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.

Embora as informações anônimas constituam elementos precários de prova, impossíveis de sedimentar um juízo condenatório, podem iniciar uma investigação policial e fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, que resultando positiva, passa a se tornar uma ação penal, momento em que a relação processual estará alicerçada sobre o contraditório e da ampla defesa. No caso dos autos, a expedição de mandado de busca e apreensão se baseou em boletins de ocorrência e investigações preliminares, além dos informes anônimos. Impossível a aplicação da Súmula 269/STJ ao acusado multirreincidente e possuidor de maus antecedentes.

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