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DOC. 754.8075.8313.6599

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Instrução Normativa INSS/PRES 106, de 18 de março de 2020, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês para o empréstimo consignado - Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente - Impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios - III - Ante a licitude da cobrança, descabida qualquer devolução de valores - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, pelo recorrido, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa (R$3.854,33), nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça concedida à apelante - Apelo improvido"

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