TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O
Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime de furto. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição, sob o fundamento de não haver provas da autoria do crime; (II) a redução da pena-base; (III) a fixação do regime prisional aberto; (IV) prequestionamento.
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