TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 1184 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS CONTIDOS NA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - APLICABILIDADE A TODOS OS TRIBUNAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COL. STF - TRANSCURSO DE MENOS DE 1 ANO ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA - INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1 -
No julgamento do Tema 1184, o STF fixou a tese de que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.».
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