TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência - Extravio definitivo de bagagem em voo internacional - Insurgência da ré - PRELIMINAR ACOLHIDA - Sentença ultra petita, parcialmente nula - Sentença apelada que condenou a ré à indenização por danos morais em montante superior ao valor do pedido - Decisão decotada neste ponto - MÉRITO - Caso concreto em que a autora sofreu perda definitiva de sua bagagem durante viagem a turismo para Lisboa (Portugal) - Danos materiais - Tema 210 do E. STF - Indenização limitada nos termos de convenções internacionais - Sentença que fixou a indenização no limite máximo do Decreto 5.910/2006 - Indenização que não cabe redução, tendo em vista as provas acostadas aos autos - Valor dos itens perdidos na bagagem extraviada que não pode ser comprovado em razão do próprio extravio - Alegações da autora que apresentam verossimilhança - Danos morais - Danos que devem ser comprovados, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica - Configurados, tendo em vista o extravio definitivo da bagagem durante viagem a turismo para o exterior - Quantum indenizatório que, todavia, comporta redução de R$10.000,00 para R$7.000,00, valor mais consentâneo à extensão dos danos e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos dos precedentes desta Turma Julgadora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para anular parcialmente a r. sentença, afastando-se o valor de R$10.000,00 fixado para fins de indenização por danos morais, e fixando-se o montante de R$7.000,00 para a referida indenização
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