TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU/2016. VALOR VENAL DE IMÓVEIS. ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES DE LANÇAMENTO E O VALOR DE MERCADO. PROVA PERICIAL SUBSTITUTIVA. APTIDÃO PARA ELUCIDAR A MATÉRIA CONTROVERTIDA. CPC, art. 480. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE NOVA PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO SEM IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. SÚMULA 155/TJRJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA REFORMA OU ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Discussão sobre a validade dos lançamentos de IPTU/2016 referentes a dois imóveis da parte autora. Alegação de que os valores venais não refletem o valor de mercado. Prova pericial substitutiva elaborada por perito de confiança do juízo, com análise das peculiaridades dos imóveis e retificação de equívocos do laudo anterior. Inexistência de demonstração técnica de que a perícia substitutiva padeça de vícios ou omissões. Inviabilidade de realização de nova perícia com fundamento em mera divergência de valores ou inconformismo da parte. Inteligência do CPC, art. 480 e aplicação da Súmula 155/TJRJ. Sentença que reconheceu a procedência do pedido, com base em laudo pericial idôneo. Honorários fixados dentro dos parâmetros legais. Recurso desprovido.
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