TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e condenou a agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Impugnação que versava a respeito do fato de que a intimação do cumprimento de sentença foi recebida por terceiro. Telegrama enviado ao endereço em que houve a citação válida da agravante nos autos principais. Citação que foi feita por oficial de justiça diretamente à agravante. Revelia. Posterior habilitação da agravante no cumprimento de sentença em que houve a indicação do endereço para o qual foi enviada a intimação. Não há como se considerar inválida a carta de intimação, eis que enviada ao endereço em que a agravante comprovadamente se localizava. Art. 274, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Multa por litigância de má-fé. Confusão causada pela agravante ao se referir a intimação em sede de cumprimento de sentença como «citação» e ao narrar de forma incompleta o ocorrido na ação principal. Ausência de má-fé. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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