Carregando…

DOC. 755.3360.1964.9681

TJRJ. Apelação Cível em Mandado de Segurança. ITD. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Doação com reserva de usufruto em favor do impetrante em 21/10/1987. Recolhimento de ITD na forma do Decreto-lei 413/1979. Óbito dos doadores em 26/10/1987 e 14/03/2022. Fazenda Estadual que, para cancelamento do gravame junto ao RGI, exigiu o pagamento de novo imposto incidente sobre o valor do imóvel, para o usufruto extinto. Sentença que confirmou a liminar anteriormente concedida e concedeu a segurança para afastar a exigibilidade do tributo e determinar a averbação da extinção do usufruto. Apelo do Estado. Alegação de que houve transmissão de direito real e de que a Lei permitia «pagamento diferido» de metade do valor do imposto. 1. Legislação vigente que não traçava distinção entre a transmissão da plena e da nua propriedade e previa que a base de cálculo do imposto nas hipóteses de instituição do usufruto ou de aquisição da nua propriedade seria de 50% do valor do bem. 2. Hipótese concreta em que o ITD foi recolhido em aparente consonância com a legislação então em vigor, o Decreto-lei 413/1979. 3. Entendimento firme da jurisprudência de que, nas hipóteses de doação com reserva de usufruto - como o caso presente -, o fato gerador é a própria doação. Inocorrência de novo fato gerador por ocasião da extinção do gravame, sob pena de bitributação. 4. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito