TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PROVA ESCRITA SUFICIENTE - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - CAPITALIZAÇÃO.
A Cédula de Crédito Bancário é representa dívida certa, líquida e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28. A planilha de demonstrativo de débito e os extratos bancários apresentados são suficientes para embasar a ação monitória, conforme a exigência da Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º. A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados após 30 de março de 2000, aplicável o Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, desde que previsto no contrato.
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