TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - SAÚDE - FORNECIMENTO - SOMATROPINA - POLÍTICAS DO SUS - DESCUMPRIMENTO DE PROTOCOLO CLÍNICO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - TEMAS 6 E 1.234 E ENUNCIADO VINCULANTE 61 DO STF - TEMA 106 DO STJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
Considerando que o quadro clínico do autor não se enquadra no Protocolo Clínico do SUS para dispensação da Somatropina, não restaram comprovados os requisitos elencados no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC, art. 1.036, que assimilou o entendimento de que a dispensação de remédios excepcionais, não incorporados em atos normativos do SUS, constitui obrigação do Poder Público, desde que, cumulativamente, preenchidos os seguintes requisitos: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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