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DOC. 755.4575.3663.5440

TJRJ. Mandado de Segurança com pedido de liminar. Impetrante que alega violação a direito líquido e certo fundamentado na existência de ilegalidade do ato administrativo que anulou suas matrículas no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (II/2022 e I/2023), da PMERJ. Pretensão que não merece prosperar. Documentação acostada aos autos pela própria impetrante, na qual é possível verificar que a Administração Pública entendeu que a aluna não preenchia os requisitos exigidos para a realização do Curso de Formação de Soldado, tornando sem efeito sua incorporação para todos os fins. Ato de exclusão da impetrante que se inclui no poder-dever de autotutela da Administração Pública. Aplicação da Súmula 473/STF. Impossibilidade de qualquer atuação regulatória do Poder Judiciário na seara administrativa. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade. Ausência de prova pré-constituída que indique vício de ilegalidade capaz de ensejar a nulidade da decisão combatida. Direito líquido e certo não demonstrado. Denegação da ordem.

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