TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Responsabilidade Civil do Estado. Uso de artefatos explosivos durante manifestação. Restou demonstrado nos autos que a autora sofreu lesões corporais em decorrência do uso de artefatos explosivos lançados por agentes da segurança pública durante manifestação, evidenciando o nexo causal entre a conduta dos agentes estatais e o dano suportado. A responsabilidade do Estado decorre do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, sendo objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos. O dano moral restou configurado diante da violação extrapatrimonial à dignidade da autora, com gravidade suficiente para ensejar reparação, sendo razoável a indenização fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais). O dano estético foi comprovado e corretamente arbitrado em R$3.000,00 (três mil reais), considerando a extensão da lesão e a repercussão sobre a imagem da vítima, conforme laudo pericial que atestou dano estético de grau mínimo. O termo inicial da correção monetária deve observar a Súmula 362/STJ, incidindo a partir da data do arbitramento da indenização. O pedido de indenização por danos materiais foi corretamente julgado improcedente, uma vez que a parte autora não demonstrou a necessidade dos tratamentos e despesas alegadas, conforme exigido pelo ônus da prova. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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