TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TOI. DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA 256 TJRJ. AVALIAÇÃO TÉCNICA PREVISTA NA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL NÃO REALIZADA. CONSUMO MÉDIO MENSAL ESTIMADO PELO PERITO COMPATÍVEL COM O DO PERÍODO QUESTIONADO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIRMADA. CANCELAMENTO DO TOI. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO. SÚMULA 89 TJRJ. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
Resta pacificado nesta Corte o entendimento de que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não goza de presunção de legitimidade, visto ser documento unilateralmente produzido pela concessionária, não podendo servir como suporte probatório singular. Súmula 256/STJJ. Ausência de avaliação técnica prevista no art. 129, § 1º, II, da Resolução 414/2010 da ANEEL. Consumo médio mensal estimado pelo perito judicial compatível com o verificado no período alvo do TOI. Irregularidade não comprovada. Falha na prestação do serviço. CDC, art. 14. Cancelamento do TOI e do débito dele originado. Dano moral caracterizado. Negativação. Súmula 89/STJJ. Verba indenizatória proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Súmula 343/STJJ.
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