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DOC. 755.6703.2770.7096

TJSP. Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - O Colendo STJ, no julgado AgRg na MC 20.248/MG, estendeu a aplicação da Súmula 481/STJ aos condomínios edilícios, equiparando-os às pessoas jurídicas. Dessa forma, para a concessão da gratuidade de justiça a esses entes, é imprescindível a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos do referido Súmula. O agravante não logrou demonstrar, de forma clara e objetiva, a sua hipossuficiência econômica, requisito indispensável para a concessão da gratuidade de justiça - Decisão Mantida - Agravo Desprovido

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