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DOC. 755.6823.8414.7568

TJRJ. Direito Imobiliário. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção. Atraso na entrega. Unidade hoteleira. Danos morais. Inexistência. Primeira apelação parcialmente providas. Segunda apelação prejudicada. Terceira apelação desprovida. 1. Aplicabilidade das regras consumeristas. O primeiro apelante é consumidor do serviço prestado pela segunda, terceira a quarta apeladas, a circunstância de tratar-se de contrato de compra e venda de unidade autônoma hoteleira não desnatura a natureza de consumo da relação jurídica, ante a sua vulnerabilidade técnica. 2. Responsabilidade da segunda apelada, porquanto é integrante ativa da cadeia de consumo. Conforme se verifica dos contratos de compra e venda, participou desde o início do empreendimento, vinculando a esse o seu nome, o que por certo inspira confiança aos adquirentes na comercialização das unidades. 3.Terceira apelada, por sua vez, a corretora não é responsável pelo cumprimento da obrigação que deveria ter sido realizada pela segunda e terceira apeladas, qual seja, construção e administração do imóvel, não acarretando responsabilidade solidária pelo conteúdo do negócio. 4. Em sendo o empreendimento hoteleiro e não se destinando, portanto, à moradia do adquirente, não há danos morais a serem compensados. 5.Primeira apelação a que se dá parcial provimento. Segunda apelação prejudicada. Terceira apelação a que se nega provimento.

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