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DOC. 755.7057.8873.9304

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Alegação de prescrição das cotas condominiais vencidas anteriormente a 20/08/2016 e de ausência de certeza e liquidez do título extrajudicial. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de cotas condominiais. Art. 206, §5º, I, do Código Civil. Entendimento consolidado pelo STJ (Tema 949). Inocorrência de interrupção do prazo prescricional. Conforme orientação firmada no âmbito do STJ, para que ocorra a interrupção do prazo fatal, na forma do CPC, art. 240, é necessária a citação válida da pessoa legitimada para figurar no polo passivo da demanda. Ajuizamento de ação anterior contra parte ilegítima (construtora), que não decorreu de erro escusável do Condomínio, em razão da ciência inequívoca sobre a aquisição da unidade imobiliária pelo embargante. Título extrajudicial que possui todos os requisitos previstos no CPC, art. 783, tratando-se de obrigação certa, líquida e exigível, com força executiva. Recursos desprovidos.

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