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DOC. 755.8161.2473.7485

TJSP. Prestação de serviços. Bens móveis. Andaimes. Esbulho praticado pelo réu, contratante de serviço de adesivagem a cargo dos autores, dos andaimes por eles levados ao local do trabalho. Reintegração de posse ajuizada pelos autores. Devolução espontânea dos bens, com perda superveniente do objeto da demanda. Indenização por danos morais deferida pela r. sentença em favor dos autores, outrossim, que não se justifica. Mero impasse de ordem contratual, com repercussões restritas ao campo patrimonial. Inexistência de sofrimento ou aflição psicológica dos autores que se possa dizer desbordante do razoável. Inocorrência, tampouco, de prejuízo à imagem dos autores perante a empresa locadora dos andaimes, que estava perfeitamente ciente do que ocorria, tentando, ela própria, sem sucesso, fazer a retirada diretamente junto ao réu. Sentença reformada para a exclusão da condenação a esse título, restando julgada totalmente improcedente a demanda principal, na parte em que apreciado o mérito. Dano moral em favor do réu-reconvinte, por seu turno, igualmente não caracterizado, a tanto não correspondendo o mero descontentamento e desgaste resultantes da insatisfação com a qualidade do serviço contratado. Sentença confirmada na parte em que denegada semelhante reparação ao reconvinte. Apelação desse último parcialmente provida.

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