TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - REJEIÇÃO - ESBULHO NÃO DEMONSTRADO - REQUISITOS AUSENTES - SENTENÇA MANTIDA. -
Assertivas genéricas não implicam em revogação da benesse judiciária concedida à parte contrária, visto que o ônus de comprovar a suposta condição financeira é daquele que se opõe ao deferimento do beneplácito. - Se não restar demonstrada a posse prévia do suplicante na área objeto de litígio, juntamente com o esbulho praticado pela parte contrária, requisitos esses imprescindíveis para o acolhimento do pleito inaugural, consoante disposto no art. 1.210, do CC e 561, do CPC, é de rigor a improcedência do pleito. - Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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