TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RISCO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. -
Para o pagamento do capital segurado é imprescindível a comprovação da implementação do risco segurado. Não restando comprovado o sinistro - a invalidez funcional permanente total, o segurado não faz jus ao recebimento da indenização securitária prevista na apólice de seguro de vida.
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