TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E REVOGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA OUTRORA CONCEDIDA - DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - INDÍCIOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO CORROBORAM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A decisão que reconsidera o pedido de produção de prova oral formulado naquele feito pela parte autora, ora agravante, a qual inclusive é objeto do presente agravo de instrumento, deferindo sua produção e designando audiência de instrução e julgamento, enseja a parcial perda superveniente do objeto recursal e a ausência de interesse recursal da agravante consoante ao ponto do recurso que foi objeto de reconsideração pelo juízo de origem, uma vez que o referido interesse somente subsiste quando o pronunciamento judicial, em segunda instância, for capaz de proporcionar utilidade prática à parte interessada, a fim de que seja alcançada a tutela pretendida.
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