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DOC. 756.0038.6356.4660

TJSP. Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Reconhecimento de pessoas. A ausência de formalidade estampada no artigo 226 do CPP não pode conduzir à anulação do ato, mormente porque um dos reconhecimentos foi realizado segundo os moldes legais e, ademais, tal elemento não foi considerado isoladamente para a condenação. Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Materialidade e autoria demonstradas. Provas suficientes à condenação.  Qualificadora do rompimento de obstáculos afastada em razão da ausência de laudo pericial. Dosimetria. Redução do patamar de aumento das basilares. Regime inicial mantido no aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso a que se dá parcial provimento

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