TJSP. *MULTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -
Declaratória de Inexistência de débito c/c pedido de indenização por dano moral - Apontamento supostamente indevido - Ação julgada improcedente, ante a prova da regular contratação e do exercício regular de direito por parte do réu, com imposição de penalidade - Insurgência pelo autor pretendendo o afastamento da multa de 5% sobre o valor da causa - Descabimento - Réu que comprovou a regularidade do seu agir, comprovando a contratação de financiamento que restou inadimplido, motivando a inclusão do seu nome no rol dos devedores - Também comprovou contato do autor onde reconheceu o débito, disse que não iria renegocia-lo e, sequer, quita-lo - Autor que deliberadamente alterou a verdade dos fatos, com o fito de colher vultosa vantagem indevida, quando é certo que tinha conhecimento do débito e da sua condição de inadimplente, justificando a imposição de penalidade por litigância de má-fé (arts. 80 e 81/CPC) - Acrescente-se que não é o direito de ação que está sendo punido e sim o abuso praticado pelo autor, que litigiou de forma falaciosa, afirmando desconhecer débito que cristalinamente sabia existir - Deve agora arrostar com as consequências de seu ato pueril e impensado - Multa conservada no percentual de 5%, que representa a média entre o mínimo e máximo permitido pelo CPC, art. 81, sendo certo que o resultado dela será proporcional á ganância com que agiu - Recurso desprovido.
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