TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO.
Decreto 11.864/23. Recurso defensivo. Pretensão de concessão do indulto de penas. Inviabilidade. O art. 6º do Decreto condiciona o benefício à inexistência de falta disciplinar grave cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados estes retroativamente à data de sua publicação. No caso, a falta grave foi praticada no aludido período. Decisão mantida. Agravo improvido
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