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DOC. 756.1105.7768.4912

TJRJ. Agravo de instrumento. Saúde suplementar. Contratos de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que antecipa a tutela e determina que a operadora de saúde emita autorização para o procedimento cirúrgico na coluna lombar do autor, ante o histórico de fortes dores. Recurso da operadora de saúde. Reforma. Inexistência de negativa de autorização do procedimento pela agravante, visto que o prazo para autorização de cirurgias eletivas é de 21 dias úteis, consoante informação extraída do sítio da ANS. Não houve indicação de urgência ou emergência no laudo médico. Plano de saúde que autorizou o procedimento dentro do prazo regulamentar, inexistindo ilegalidade em sua atuação. Provimento do recurso.

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