TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DE FIRMA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - I -
Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Apelo do autor - II - Determinação, pelo juízo «a quo», dentre outros, de regularização da representação processual, por meio da juntada aos autos de procuração com firma reconhecida - Autor que deixou de atender aludida determinação - Instrumento de mandato, que possui caráter personalíssimo, que, na espécie, não foi validamente firmado - Vício na representação processual do autor - Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Fortes indícios de litigância predatória - Inteligência de Enunciados da Corregedoria Geral de Justiça - Extinção, sem julgamento de mérito, é medida de rigor - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido".
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