TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. PRESENÇA. PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.
Inicialmente, impende salientar que o primeiro recorrente, na contestação apresentada, não impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 336. Não obstante, mesmo se o contrário fosse, fato é que a sentença objurgada impôs à parte ré o ônus sucumbencial, sendo irrelevante, nesta oportunidade, a questão atinente à gratuidade de justiça deferida à parte até então vencedora.
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