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DOC. 756.3215.6903.1546

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ORDINÁRIA -

Decisão que homologou os cálculos apresentados pela agravante, deixando de condenar a agravada ao pagamento de honorários de advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença que ela ofereceu - Pleito de reforma da decisão para que a agravada seja condenada ao pagamento dos referidos honorários - Não cabimento - A despeito de a agravada, a princípio, ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, os cálculos somente foram homologados por concordância expressa desta, o que por si só afasta a imposição de sucumbência no cumprimento de sentença, nos termos do art. 1º-D da Lei Fed. 9.494, de 10/09/1.997 - Mesmo que se considerasse ter havido impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a agravada restasse vencida, ainda assim não seriam devidos honorários no caso - Impossibilidade de condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súm. 519, de 02/03/2.015, do STJ - Superveniência do CPC que não tornou superada a referida Súmula - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido

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