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DOC. 756.3775.0270.6822

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, que indeferiu o pleito de concessão de progressão ao regime aberto, eis que, apesar de o apenado preencher o requisito objetivo, o requisito subjetivo não se encontraria presente, pois o apenado optara por descumprir a condição do monitoramento quando foi beneficiado com o regime semiaberto harmonizado, bem como por se mudar de estado sem informar ao Juízo do Paraná, sendo o paciente preso pela prática de um novo crime no estado do Rio de Janeiro, no qual foi proferida sentença condenatória, ainda sem informação de trânsito em julgado

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