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DOC. 756.4765.6327.0416

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas promovida pela herdeira em relação à anterior inventariante. Alegação de nulidade da citação. Acolhimento. Ré que passou a residir no exterior. Fato de conhecimento das agravadas. Recebimento da correspondência no antigo endereço, no qual anteriormente já havia sido recusada citação em razão da mudança para o Japão, que não autoriza reconhecimento da validade do ato citatório. Nulidade decretada. Retomada do processo com intimação da agravada no juízo a quo para apresentação de resposta. Recurso provido

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