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DOC. 756.4960.8727.7049

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PROGRESSÃO «PER SALTUM". IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 491, DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de sentenciado reincidente, condenado pela prática de crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, cujo término de cumprimento está previsto para 22/11/2027, e ostentando o registro de uma falta disciplinar de natureza grave (reabilitada), tudo conforme o boletim informativo a fls. 29/33. Ao analisar o pedido de progressão ao regime aberto formulado pelo sentenciado, o Juízo de Origem entendeu pela concessão do regime intermediário, o que ensejou o presente recurso.

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